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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO IV › Art. 20 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).