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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO II › Art. 42 › VIII

VIII

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

zelar pela manutenção da política de remuneração pelo uso dos recursos hídricos, bem como gerir os recursos financeiros arrecadados pela cobrança do uso dos recursos hídricos e de outras fontes;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).