Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO IV › Art. 65 › § 3º← AnteriorPróximo →§ 3ºRedação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →