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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO IV › Art. 65 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).