Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIArt. 6IV

IV

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).