Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO II › Art. 6 › XI
XI
atendimento eficiente e desburocratizado aos pequenos produtores e trabalhadores rurais, pelos organismos públicos prestadores de serviços;
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atendimento eficiente e desburocratizado aos pequenos produtores e trabalhadores rurais, pelos organismos públicos prestadores de serviços;