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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 10

Art. 10

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

A Política Agrícola para o Estado do Piauí, será formulada pelo Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado, com a sua administração ligada à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação, que executará, juntamente com o Conselho os planos e programas estabelecidos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).