Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 7II

II

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

integrar esforços na defesa e na realização de atividades que atendam a agricultura, evitando o paralelismo de ações;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).