Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › II
II
integrar esforços na defesa e na realização de atividades que atendam a agricultura, evitando o paralelismo de ações;
Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › II
integrar esforços na defesa e na realização de atividades que atendam a agricultura, evitando o paralelismo de ações;