Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › III
III
propor e participar de programas e aplicação de recursos especiais na agricultura e nos demais setores da atividade do meio rural;
Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › III
propor e participar de programas e aplicação de recursos especiais na agricultura e nos demais setores da atividade do meio rural;