Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › V
V
propor prioridade de ação do governo para o setor, bem como participar na elaboração da LDO e Diretrizes Orçamentárias do Estado para o setor.
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propor prioridade de ação do governo para o setor, bem como participar na elaboração da LDO e Diretrizes Orçamentárias do Estado para o setor.