Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 7V

V

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

propor prioridade de ação do governo para o setor, bem como participar na elaboração da LDO e Diretrizes Orçamentárias do Estado para o setor.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).