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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 7§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

As propostas de atendimento aos setores não agrícola, componentes do desenvolvimento rural, serão articuladas com os órgãos do governo e iniciativa privada.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).