Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › § 3º
§ 3º
O Conselho se reunirá ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou um terço dos seus membros.
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O Conselho se reunirá ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou um terço dos seus membros.