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Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

O Conselho se reunirá ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou um terço dos seus membros.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).