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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO XIISEÇÃO IVArt. 58§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

Para a inscrição do produtor junto à Secretaria de Fazenda, é necessário declaração específica, fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais na área de atuação do imóvel rural a ser explorado, comprovando o exercício da atividade sob o regime de economia familiar.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).