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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO XIISEÇÃO IVArt. 58§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

Não será permitida, sob hipótese nenhuma, a emissão da nota do produtor em regime de economia familiar, em desacordo com a definição de produtor de Base Familiar, nos termos desta Lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).