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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 11

Art. 11

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Os fabricantes, representados pela entidade responsável pela destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recolhimento, armazenamento, transporte e pela destinação final das embalagens devolvidas pelos usuários a unidades de recolhimento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).