Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 12

Art. 12

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, ou que produzam, importem, exportem, manipulem ou comercializem, ficam obrigadas a registrar-se e manter o registro atualizado junto aos órgãos fiscalizadores. Parágrafo único. São prestadores de serviços às pessoas físicas e jurídicas que executam trabalhos de prevenção, destruição e controle de pragas, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado). 2 redações no período coberto.