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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 13

Art. 13

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos, de seus componentes e afins, com o objetivo de comercialização, somente podem ser realizados por empresa produtora ou por manipulador, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos estaduais e municipais competentes.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).