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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 14-A

Art. 14-A

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

Para o efeito de segurança operacional, a aplicação de agrotóxicos e afins com equipamentos costais ou tratorizados de barra fica restrita à área a ser tratada, obedecendo a uma distância de 50 (cinquenta) metros de núcleos habitacionais, escolas, locais de recreação, mananciais de água, agrupamento de animais e culturas susceptíveis a danos, os quais serão de responsabilidade do usuário.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).