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Art. 14-B
O manuseio, o uso, a aplicação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o manuseio de suas embalagens, só poderão ser feitos por pessoas alfabetizadas, maiores de 18 (dezoito) anos, e utilizando o respectivo equipamento de proteção individual (EPI), submetidas a treinamento, de acordo com normas do órgão competente.
↳ Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010