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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 14-B

Art. 14-B

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

O manuseio, o uso, a aplicação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o manuseio de suas embalagens, só poderão ser feitos por pessoas alfabetizadas, maiores de 18 (dezoito) anos, e utilizando o respectivo equipamento de proteção individual (EPI), submetidas a treinamento, de acordo com normas do órgão competente.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).