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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 3

Art. 3

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

Só serão admitidos em território estadual, para o armazenamento, a comercialização, o transporte e o uso, os agrotóxicos e afins devidamente registrados no órgão federal competente. Art. 3º-A Os agrotóxicos ou afins devem conter bula fixada à embalagem, de fácil retirada sem danificá-la, permitindo o acesso por parte dos usuários às informações obrigatórias.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).