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Art. 16
A fiscalização, o controle e a inspeção de produtos agrotóxicos e afins, no estado do Piauí, são executados por agente supervisor de serviços, especialidade-fiscal agropecuário, credenciados e habilitados para o exercício dessas atribuições e integrantes do quadro de fiscalização, controle e inspeção de defesa agropecuária.
