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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 16

Art. 16

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

A fiscalização, o controle e a inspeção de produtos agrotóxicos e afins, no estado do Piauí, são executados por agente supervisor de serviços, especialidade-fiscal agropecuário, credenciados e habilitados para o exercício dessas atribuições e integrantes do quadro de fiscalização, controle e inspeção de defesa agropecuária.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).