Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 19-A › § 1º
§ 1º
Havendo recurso, conforme previsto no caput deste artigo, o Diretor-Geral terá 15 (quinze) dias para prolatar sua decisão.
Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 19-A › § 1º
Havendo recurso, conforme previsto no caput deste artigo, o Diretor-Geral terá 15 (quinze) dias para prolatar sua decisão.