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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 19-A§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Havendo recurso, conforme previsto no caput deste artigo, o Diretor-Geral terá 15 (quinze) dias para prolatar sua decisão.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).