Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 19-A › § 2º
§ 2º
Caberá pedido de reconsideração, à vista de novos elementos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Caberá pedido de reconsideração, à vista de novos elementos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.