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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 19-C

Art. 19-C

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

É vedado o deferimento de pedido do cancelamento ou parcelamento de multas, sem observância do rito do procedimento administrativo previsto nesta Lei.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).