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Parágrafo único
O funcionário da ADAPI que determinar o cancelamento de multas sem observância do rito do procedimento administrativo fica obrigado a ressarcir o valor da multa em 72 (setenta e duas) horas, acrescido das cominações legais, à conta arrecadadora da Agência, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis.
