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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 20

Art. 20

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

O uso, a aplicação, a guarda, o destino final das embalagens, tampas e sobras do produto não poderão causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, devendo a ADAPI, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde e SEMAR, tomar as medidas necessárias para evitar ocorrência desses danos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).