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MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 21§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A ADAPI, através do seu quadro de pessoal, poderá requisitar força policial para exercer suas atribuições decorrentes desta Lei, sempre que julgar necessário.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).