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Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 21 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A ADAPI, através do seu quadro de pessoal, poderá requisitar força policial para exercer suas atribuições decorrentes desta Lei, sempre que julgar necessário.

↳ Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).