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Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 21 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

As funções necessárias à execução das medidas de controle de agrotóxico constantes desta Lei serão exercidas pelos engenheiros agrônomos, fiscais agropecuários servidores do quadro de pessoal da ADAPI, inclusive a lavratura dos Autos de Infração.

↳ Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).