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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 22

Art. 22

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

A ADAPI, pode celebrar convênios, ajustes, protocolos, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, para executar atribuições relacionadas com a inspeção e fiscalização de agrotóxicos e afins, monitoramento, controle de resíduos químicos e biológicos em produtos de origem vegetal.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).