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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 26

Art. 26

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).