Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 27
Art. 27
Revogam-se as disposições em contrário especialmente à lei nº 4.716, de 27 de julho de 1994.
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Revogam-se as disposições em contrário especialmente à lei nº 4.716, de 27 de julho de 1994.