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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 7

Art. 7

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Compete a ADAPI, vinculada a Secretaria do Desenvolvimento Rural - SDR/PI, a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAR, as responsabilidades de zelar pelo cumprimento dos dispositivos estabelecidos por esta Lei e pela legislação federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 9.974, de 06 de julho de 2000.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).