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Art. 7
Compete a ADAPI, vinculada a Secretaria do Desenvolvimento Rural - SDR/PI, a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAR, as responsabilidades de zelar pelo cumprimento dos dispositivos estabelecidos por esta Lei e pela legislação federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 9.974, de 06 de julho de 2000.
