Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 7 › Parágrafo único › IV
IV
controlar, fiscalizar e inspecionar o trânsito estadual de agrotóxicos e afins, bem como as empresas prestadoras de serviços nos setores de produção agrícola, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas e agroindustriais, e nas pastagens, incluídos os respectivos estabelecimentos;
