Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 8
Art. 8
Fica proibido no Estado do Piauí, o transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins em veículos de transporte coletivo, em cabines e outros tipos de veículos fechados.
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Fica proibido no Estado do Piauí, o transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins em veículos de transporte coletivo, em cabines e outros tipos de veículos fechados.