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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 9

Art. 9

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

É responsabilidade do agricultor, revendedor e fabricante, o destino final das embalagens vazias, suas sobras e resíduos de agrotóxicos e afins, produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e aqueles impróprios para utilização ou em desuso de acordo com a legislação federal pertinente.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).