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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 1§ 1ºI

I

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

30 (trinta) dias para a correção das irregularidades constatadas em agrotóxicos e afins expostos à venda, a contar da data de recebimento pela empresa, do auto de infração;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).