Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 1 › § 1º › I
I
30 (trinta) dias para a correção das irregularidades constatadas em agrotóxicos e afins expostos à venda, a contar da data de recebimento pela empresa, do auto de infração;
Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 1 › § 1º › I
30 (trinta) dias para a correção das irregularidades constatadas em agrotóxicos e afins expostos à venda, a contar da data de recebimento pela empresa, do auto de infração;