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Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 2 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A suspensão da autorização de funcionamento, de registro do estabelecimento será aplicada nos casos de ocorrência de irregularidade ou prática de infrações reiteradas, passíveis, entretanto, de serem sanadas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).