Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 2 › § 4º
§ 4º
O cancelamento do registro do estabelecimento será aplicado nos casos da impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatadas a fraude ou má fé.
Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 2 › § 4º
O cancelamento do registro do estabelecimento será aplicado nos casos da impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatadas a fraude ou má fé.