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Início › Legislação › Lei nº 6.048/2010 › Art. 2 › § 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

O cancelamento do registro do estabelecimento será aplicado nos casos da impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatadas a fraude ou má fé.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).