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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 2§ 8º

§ 8º

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A advertência será aplicada na ocorrência de infração leve, no caso de infrator primário, quando o dano possa ser reparado, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Lei.” (NR) “Art. 21. .....................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).