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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 4III

III

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

INFRAÇÕES GRAVISSIMAS (MULTAS DE 5.001 a 10.000 UFR-PI) | 1 - venda, utilização ou remoção de agrotóxico ou afim interditado; | 10.000 2 - o fabricante de agrotóxicos e afins que produzir, manipular, armazenar, fracionar, utilizar, comercializar produtos agrotóxicos, seus componentes e afins sem registro no órgão federal e cadastro no órgão estadual competente; | 10.000 3 - prescrição e/ou aplicação de agrotóxico ou afim sem cadastro ou não recomendado para a cultura; | 5.100 4 - criação de entrave à ação de fiscalização e inspeção de agrotóxicos e afins; | 9.000 5 - falta de atendimento de intimação da fiscalização de agrotóxicos e afins; | 8.200 6 - comercialização de produto agrícola proveniente de área interditada em razão do uso inadequado de agrotóxico ou afins; | 8.000 7 - fracionamento, fraude, falsificação ou adulteração de agrotóxicos ou afins; | 9.000 8 - receita de agrotóxicos ou afins que acarrete dano à saúde e ao meio ambiente; | 5.200 9 - o fabricante que deixar de fazer a avaliação da eficiência agronômica de produtos agrotóxicos ao nível de aplicação, quando solicitado por órgão oficial competente; | 5.200 10 - anunciar, divulgar ou fazer publicidade de produto agrotóxico ou afim em desacordo com a legislação; | 5.100 11 - produzir, transportar, armazenar ou comercializar agrotóxicos e afins, no território do Estado do Piauí, cujos elementos ativos tenham sido proibidos nos países de origem; | 10.000 12 - as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que depositarem e ou armazenarem agrotóxicos, seus componentes ou afins, sem registro no órgão federal competente e cadastro no órgão estadual competente; | 8.000 13 - rótulo ou bula recomendando mistura de agrotóxico e afim; | 10.000 14 - fabricante de agrotóxico ou afim que realizar comercialização de produtos destinados à venda aplicada para empresas que não possuam registro de prestadora de serviços; | 10.000 15 - uso de agrotóxicos e afins registrado no MAPA em perímetro urbano, povoações ou nas proximidades de residências ou escolas com finalidade de capina química. | 10.000

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).