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InícioLegislação Lei nº 6.048/2010Art. 4II

II

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

INFRAÇÕES GRAVES (MULTA DE 2.001 a 5.000 UFR-PI) | 1 - receita de agrotóxico ou afim em desacordo com a legislação vigente ou prescrita sem observância de recomendações de uso aprovada em legislação federal; | 2.100 2 - descarte de sobras e resíduos de agrotóxicos ou afins em desacordo com a orientação técnica do fabricante ou dos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente; | 3.200 3 - descarte ou reutilização de embalagem rígida de agrotóxicos ou afins que contiverem formulações miscíveis ou dispersáveis em água sem realização da tríplice lavagem e em desacordo com a orientação do fabricante; | 2.500 4 - venda de agrotóxico e afim sem receita ou em desacordo com ela, bem como não devolução do produto com validade vencida; | 3.500 5 - prescrição de receita agronômica por profissional não habilitado; | 5.000 6 - exposição de agrotóxico ou afim ao lado de produto alimentício; | 4.000 7 - estabelecimento comercializando agrotóxico ou afim e alimento para consumo humano; | 4.000 8 - utilização de equipamento de proteção e de aplicação de agrotóxico ou afim com defeito ou sem manutenção; | 2.500 9 - omissão ou prestação de informação incorreta por ocasião do cadastro de agrotóxico e afim; | 5.000 10 - estabelecimento comercial que praticar venda de agrotóxico ou afim não cadastrado no órgão estadual competente; | 5.000 11 - comercialização ou armazenamento de agrotóxico e afim sem rótulo ou bula, com rasura no rótulo ou fora de especificação; | 3.000 12 - inobservância do período de carência após a aplicação de agrotóxico ou afim; | 3.000 13 - não fornecimento, pelo empregador, de equipamento de proteção ao trabalhador ou ao aplicador de agrotóxicos ou afins; | 3.500 14 - utilização de equipamento de proteção e de aplicação de agrotóxico ou afim com defeito ou sem manutenção; | 2.500 15 - comercializar produtos vegetais, seus subprodutos ou suas partes com níveis de resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, fora dos limites máximos estabelecidos pela legislação em vigor; | 4.800 16 - comercialização ou exposição ao comércio de agrotóxico ou afim com embalagem danificada; | 3.100 17 - não devolução, pelo usuário, da embalagem vazia de agrotóxico ou afim no prazo estipulado; | 2.200 18 - não recolhimento, pelo comerciante, de embalagem de agrotóxico ou afim; | 3.100 19 - estabelecimento comercial que não possuir depósito de embalagens vazias de agrotóxicos e afins; | 3.000 20 - não recebimento e/ou não recolhimento pelo fabricante ou distribuidor de agrotóxicos ou afins com validade vencida, cadastro cancelado, produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e embalagem vazia; | 5.000 21 - empresas fabricantes e/ou registrantes de agrotóxicos, seus componentes e afins que deixarem de apresentar e promover ações educativas, voltadas principalmente às crianças e aos jovens, com o objetivo de orientá-los no uso adequado de agrotóxicos e na criação de hábitos de preservação do meio ambiente; | 5.000 22 - estabelecimento comercial de agrotóxicos ou afins que possuir, guardar e utilizar receituário agronômico com assinatura em branco; | 4.700 23 - venda ambulante de agrotóxicos ou afins; | 3.000 24 - responsável técnico, legalmente habilitado, que assinar receituário em branco; | 4.700 25 - empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, sem responsável técnico legalmente habilitado; | 2.800 26 - comercializar, armazenar e utilizar agrotóxicos e afins, formulado com especificação diferente da constante no seu registro; | 5.000 27 - falta de registro do estabelecimento comercial ou da empresa prestadora de serviços de agrotóxicos e afins; | 2.500 28 - Armazenamento inadequado de embalagens vazias de agrotóxicos e afins | 2.500 29 - Estabelecimento comercial com venda de agrotóxico sem profissional legalmente habilitado. | 2.100 30 - Embalagens inadequadas de agrotóxicos e afins. | 5.000 31 - Ausência de lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez. | 5.000 32 - Comercialização e uso de agrotóxicos e afins destinados à venda aplicada por empresa que não possui registro para prestação de serviços fitossanitários ou em desacordo com a legislação ou normas vigentes; | 2.500 33 - Execução do serviço de expurgo e/ou tratamento de semente sem a devida emissão da guia de aplicação. | 2.000 34 - Comercialização de agrotóxicos ou afins destinados à venda aplicada, por empresa que não possui registro para prestação de serviços fitossanitários. | 3.000

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).