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Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 25 › § 5º

§ 5º

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Além da fonte de recursos de que trata o § 1° outras fontes poderão ser definidas em ato do Poder Executivo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).