Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 25 › § 5º
§ 5º
Além da fonte de recursos de que trata o § 1° outras fontes poderão ser definidas em ato do Poder Executivo.
Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 25 › § 5º
Além da fonte de recursos de que trata o § 1° outras fontes poderão ser definidas em ato do Poder Executivo.