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Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 25 › § 6º

§ 6º

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Os incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago e o valor da taxa a ser recolhida para o fundo serão definidos em ato do Poder Executivo, observado o percentual citado no caput deste artigo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).