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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 28IVb

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Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para valores superiores a 5.000 UFR-PI, condicionado ao pagamento da parcela inicial, até o 5° (quinto) dia, contado da data do pedido do parcelamento: (Conv. ICMS 50/16) 1. correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da dívida ou R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que for menor, na hipótese em que o contribuinte tenha uma única inscrição estadual; 2. correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da dívida ou R$50.000 ,00 (cinquenta mil reais), o que for menor, na hipótese em que o contribuinte tenha mais de uma inscrição estadual e a dívida seja consolidada por CNPJ.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).