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InícioLegislação Lei nº 6.929/2016Art. 1ºArt. 6ºParágrafo únicoI

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Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

não poderá ser utilizado nem considerado para efeito do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, inclusive aqueles previstos na Lei Estadual nº 4.859, de 27 de agosto de 1996 e na Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011 , e suas aiterações posteriores;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).