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InícioLegislação Lei nº 6.929/2016Art. 1ºArt. 6ºParágrafo únicoII

II

Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

recairá sobre todas as operações e prestações de que tratam o § 1° e os incisos I e XI do caput do art. 2°, estejam sujeitas ou não ao regime de substiiuição tributária, e será recolhido em documento de arrecadação específico;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).