Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.929/2016Art. 3ºArt. 13§ 3ºI

I

Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

matérias primas, bem como de materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos para aplicação no processo industrial, e de mercadorias utilizadas direta ou indiretamente no processo produtivo de produtos beneficiados com diferentes percentuais de incentivos, o cálculO do imposto devido deverá ser efetuado pela aplicação da alíquota regulamentar sobre a base de cálculo resultante da utilização do maior percentual de incentivo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).