Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › § 4º
§ 4º
A Declaração de Baixo Impacto Ambiental poderá ser renovada, a requerimento do empreendedor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
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A Declaração de Baixo Impacto Ambiental poderá ser renovada, a requerimento do empreendedor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.