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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Quando se tratar de empreendimentos ou atividades que se enquadrem em Licenciamento Ambiental Simplificado, a instalação e a operação poderão ser autorizadas por meio da Licença de Instalação e Operação (LIO).

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).