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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3 › § 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Em situações de necessidade de troca ou adição de equipamentos ou máquinas que não impliquem em impactos significativos ao meio ambiente, o órgão ambiental poderá expedir uma Autorização Ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).