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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 4 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Os documentos públicos que venham compor a instrução do processo de licenciamento ambiental e outros procedimentos de regularização ambiental, deverão ser apresentados com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data do protocolo na SEMAR.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).